Após o falecimento de uma pessoa que deixou bens ou direitos, normalmente é necessário organizar a sucessão patrimonial. O inventário é o procedimento utilizado para identificar o patrimônio, os herdeiros, eventuais dívidas e a forma de partilha.
A análise deve ser individualizada, porque a documentação e o procedimento adequado variam conforme a composição familiar, os bens existentes e a situação jurídica de cada caso.
Qual é o primeiro passo?
O primeiro passo é reunir as informações básicas sobre o falecido, os herdeiros e o patrimônio. Mesmo quando nem todos os documentos estão disponíveis, uma consulta inicial pode ajudar a identificar o que falta e a ordem das providências.
Quais documentos costumam ser necessários?
- certidão de óbito;
- documentos pessoais e certidões dos herdeiros;
- documentos relativos ao estado civil;
- matrículas e documentos de imóveis;
- documentos de veículos;
- informações sobre contas, aplicações, quotas empresariais e outros direitos;
- documentos relacionados a dívidas e obrigações, quando houver.
A lista exata depende do patrimônio e das particularidades da sucessão.
Inventário judicial ou extrajudicial?
Há situações em que o inventário pode ser realizado em cartório e outras em que a via judicial é necessária ou mais adequada. Antes de definir o caminho, é preciso verificar os requisitos legais, a existência de consenso e as circunstâncias específicas da família e do patrimônio.
É possível iniciar o inventário com documentos pendentes?
Em muitos casos, a organização documental ocorre por etapas. O importante é identificar logo no início quais certidões, registros e informações serão necessários, inclusive para avaliar questões tributárias e registrais.
Por que evitar demora desnecessária?
A demora pode aumentar dificuldades práticas na administração dos bens e, dependendo da legislação aplicável, gerar consequências tributárias. Por isso, é recomendável avaliar o caso assim que possível.
Perguntas frequentes
Todo patrimônio precisa ser dividido igualmente?
Não necessariamente. A divisão depende das regras sucessórias, da existência de cônjuge ou companheiro, do regime de bens, dos herdeiros e de outros elementos que precisam ser analisados.
O inventário pode ser feito à distância?
Grande parte da comunicação, reunião e organização dos documentos pode ser feita online. Alguns atos específicos podem exigir providências próprias conforme a via escolhida.
Para informações sobre essa área, consulte a página de Inventário e Sucessões. A página de agendamento apresenta os canais de atendimento disponíveis.